Senado Voltará A Discutir Regras Sobre Armas
12 de março de 2022

Senado Voltará A Discutir Regras Sobre Armas

Por NovidadeVindo

Essas licenças são pessoais, intransferíveis e válidas em todo o território nacional pelo prazo de 10 anos. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento determina que o porte seja renovado a cada três anos. Também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados, senadores e agentes de segurança socioeducativos; e retira os impedimentos para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam comprar ou portar arma de fogo.

Algumas RMs estavam entendendo que somente armas longas poderiam ser apostiladas na CR de caça, sendo assim fica claro agora que 1 arma de porte (ex. revolver) de calibre não inferior ao 357 poderá ser apostilado nessa atividade. Quando se diz 1 arma de porte se refere ao tipo de arma e não que haverá porte irrestrito da mesma. Assim, como bem se observa, foram profundas as alterações trazidas pelo Decreto, que certamente serão objeto de discussão, seja por parte da sociedade civil, no âmbito político e, obviamente, no âmbito jurídico.

§ 3º Os requisitos técnicos e psicológicos para aferição da capacidade técnica e a aptidão psicológica, quando atestadas pela própria instituição, serão estabelecidos em ato normativo próprio. § 2º Os requisitos técnicos e psicológicos para aferição da capacidade técnica e a aptidão psicológica, quando atestadas pela própria instituição, serão estabelecidos em ato normativo próprio. § 6º A Guia de Trânsito de arma de fogo de propriedade de empresa de segurança privada será expedida nos termos fixados pela CGCSP/DIREX/PF. II – GRU original, emitida pelo Sinarm, salvo situação excepcional, devidamente justificada, com a comprovação de pagamento da taxa para renovação de registro de arma de fogo.

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Bem diferente do que muitos pensam, o texto não altera, por exemplo, a autorização para quem pode portar arma. Em 2017, o então presidente Michel Temer vetou o projeto que autorizava o uso de armas por agentes de trânsito. A proposta havia sido aprovada um mês antes pelo Congresso Nacional. O veto, segundo venda de armas de fogo Temer, ocorreu por orientações do Ministério da Justiça. “Os agentes aos quais o projeto pretende autorizar aquele porte não exercem atividade de segurança pública e, no caso de risco específico, há possibilidade de se requisitar a força policial para auxílio em seu trabalho”, disse o ministério na época.

quem pode ter posse de arma de fogo?

Porte De Arma De Fogo

§ 3º Os documentos mencionados nos incisos VI e VII deste artigo deverão ser apresentados pelo interessado em até sessenta dias, contados da data de sua emissão. Art. 5º O gerenciamento do Sinarm compete à Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo – DARM/CGCSP/DIREX/PF, com sede em Brasília/DF, com auxílio das delegacias responsáveis pelo controle de armas de fogo. O disposto nos incisos I, II e III aplica-se também às armas de fogo de uso restrito. Também será exigida demonstração simplificada de habilidade no manejo da categoria de arma que pretende portar.

Passada a situação excepcional, aplica-se as regras previstas na legislação. Ou seja, a cada dez anos repete-se a rotina, com custos em torno de R$ 600,00 a R$ 1.000,00 (teste de tiro, psicotécnico, taxa e despachante, se for o caso). 24 – Espera-se haja mais flexibilização na legislação sobre armas de fogo, podendo haver nova anistia para regularização de armas irregulares.

Mudanças Estabelecidas Pelo Decreto

Assim, essas pessoas ficam autorizadas a possuir arma de fogo em suas residências ou locais de trabalho. Atirador desportivo cansado de ser abusado pelo Estado brasileiro, pois este trata o cidadão que apenas quer cumprir as leis como se fossem bandidos, e bandidos de verdade como se fossem vítimas. O Porte de Trânsito das armas de fogo de colecionadores e caçadores será expedido pelo Comando do Exército. Com as novas regras será possível que colecionadores, atiradores e caçadores substituam o laudo de capacidade técnica por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes ou entidades de tiro, quando o desportista tem frequência mínima de seis jornadas, durante o ano, em estande de tiro. O pacote de alterações libera que atiradores adquiram até 60 armas e caçadores até 30.

§ 1º O porte de arma de fogo institucional ou particular será, sempre que possível, não ostensivo em locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de evento de qualquer natureza, como no interior de igrejas, em escolas, em estádios desportivos ou em clubes. O dirigente da Guarda Portuária solicitará à Superintendência da Polícia Federal o porte de arma de fogo funcional para os integrantes da corporação, anexando ao pedido os formulários individualizados, preenchidos pelos interessados e acompanhados de uma foto nas dimensões de 3×4 recente. Após a celebração do acordo de cooperação técnica – caso a guarda municipal deixe de cumprir os requisitos previstos no art. 39 e 40 -, ele poderá ser rescindido, o que acarretará a cassação dos portes concedidos a todos os seus integrantes. § 2º Os guardas civis municipais autorizados a portar arma de fogo, nos termos do § 1º, poderão portá-la nos deslocamentos para suas residências, mesmo quando localizadas em município situado em estado limítrofe.

III – apresentar documento que comprove a intenção do atual proprietário em transferi-la, no qual deverão constar as respectivas assinaturas. § 3º As munições comercializadas para os órgãos referidos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, devem ser identificadas conforme norma vigente acerca do assunto. § 2º Será realizada pesquisa no Sinarm para confirmar o número de armas de fogo que a instituição possui. § 3º Na hipótese do § 2º, não será autorizada a aquisição de nova arma de fogo, salvo na situação excepcional prevista no § 1º.