Liberdade Sexual E Os Direitos Humanos
30 de maio de 2022

Liberdade Sexual E Os Direitos Humanos

Por NovidadeVindo

A sexualidade é, assim, um elemento integrante da própria natureza humana, seja individualmente, seja genericamente considerada. Sem liberdade sexual, sem o direito ao livre exercício da sexualidade, sem opção sexual livre, o indivíduo humano – e, mais amplamente, o próprio gênero humano – não se realiza, do mesmo modo quando lhe falta qualquer outra das chamadas liberdades ou direitos fundamentais. No caso do movimento feminista, as estratégias para a garantia dos direitos sexuais devem levar em conta a realidade das mulheres pobres. Ela ressalta que as ações feministas também devem atender aos anseios dos grupos populares de mulheres. “O que quero dizer é que discursos e metodologias têm de ser reformulados para que a garantia dos direitos sexuais da mulher alcance as moradoras das vilas de Porto Alegre, por exemplo. Lá, a idéia de sujeito, direito individual e liberdade sexual ainda não está na pauta dos grupos de mulheres”.

Este artigo tem como objetivo analisar o fenômeno da “ideologia de gênero” a partir da perspectiva jurídica, identificando as violações de direitos humanos perpetradas por este movimento. Assentado o estado da arte acerca das questões de gênero e sua relação com os direitos humanos , adentram-se nas violações de direitos verificadas . Após historiar a gênese desse debate no seio mais amplo dos “direitos reprodutivos e sexuais”, propõe-se uma análise dos chamados “direitos sexuais” a partir dos princípios fundamentais e das dimensões que envolvem o exercício da sexualidade. Liberdade, igualdade e não-discriminação, bem como a proteção da dignidade humana, são os fundamentos que estruturam o desenvolvimento de um direito democrático da sexualidade, compatível com o pluralismo e a laicidade requeridas pelas sociedades democráticas contemporâneas. Dentro desse quadro conceitual, são consideradas as dimensões protetivas, defensivas e positivas desses direitos humanos fundamentais, bem como são arrolados os principais temas e objeções pertinentes a uma compreensão mais alargada e estruturada dos direitos sexuais.

Ainda, houve uma sensibilização sobre os papéis que são impostos a cada gênero em nossa sociedade, bem como sobre as violências que ocorrem quando toma-se tais papeis como algo imutável e certo. Houve intensa participação dos jovens, os quais puderam expressar suas angústias e dúvidas sobre os temas tratados. Ao final, todos disseram ter aproveitado muito a oficina, sendo o tema presente e atual em suas vidas. A liberdade sexual compreende a possibilidade dos indivíduos expressar seu pleno potencial sexual.. Todavia este princípio exclui todas as formas de de coerção sexual, exploração e abuso em qualquer momento e em qualquer situação da vida.

liberdade sexual e direitos humanos

Revista Jurídica Da Fa7

A primeira diz respeito à legitimação democrática de juízes e legisladores para proferirem decisões e medidas protetivas da “sexualidade desviante” contrárias à opinião pública majoritária, vale dizer, provendo identidades e práticas sexuais socialmente estigmatizadas de proteção jurídica, garantindo-lhes um espaço livre de discriminação. Advogando uma determinada moralidade relativa à relação entre os sexos e o exercício da sexualidade por cada indivíduo, ela qualifica tais direitos como deturpações violadoras da moralidade. A terceira objeção aduz razões médicas, segundo as quais certas identidades e condutas na vida sexual não são mais que desvio, degeneração ou subdesenvolvimento.

A comunidade internacional reunida na Organização das Nações Unidas já manifestou, por mais de uma vez – há vários documentos a respeito – sua não-aceitação e mesmo repúdio às práticas culturais desrespeitadoras dos direitos humanos das mulheres. A ofensa do adultério não ocorre somente em relação ao indivíduo mas, também, às normas de conduta do grupo social; a reação pessoal é algo que possui e é movido por sexshop goiania uma visível carga social. Reage o indivíduo em função de sua dignidade e em função do sentimento comum de valorização da coletividade. Reage porque a honra só pode ser entendida e existir sob um duplo caráter e sob o dever para consigo mesmo e para com a sociedade. Na luta por seu direito, outra não pode ser a sua atitude ou conduta como pessoa e como membro de um grupo numa dada coletividade organizada.

11 Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ataques ilegais a sua honra ou reputação. O modelo intermediário, por sua vez, abrange a descriminalização e proíbe a existência de medidas discriminatórias, sem, contudo, apontar para qualquer iniciativa positiva. Em virtude desse contexto, assinale-se que a decisão tomada em Hardwick foi objeto de muitas críticas nos meios jurídicos norte-americanos45. Direito aos serviços de saúde que garantam privacidade, sigilo e atendimento de qualidade e sem discriminação. É o caso de alguns países africanos, como o Egito e o Sudão que, segundo a OMS, ainda possuem a mutilação da genitália feminina como uma realidade, por questões religiosas e culturais. Destacamos no caso 5 referência ao parecer da Procuradoria Geral da Justiça (Ministério Público), por refletir significativa tensão existente entre a atuação dos Tribunais do Júri e a atuação dos Tribunais superiores hierarquicamente.

Como Você Luta Pelos Seus Direitos?

Os sistemas de tratamento da saúde sexual deveriam ser acessíveis para a prevenção de todos os transtornos, problemas e distúrbios sexuais. Intendida como um processo que dura toda a vida, desde o nascimento, através todas as etapas do ciclo da vida, devendo envolver todas as instituições sociais. O pleno desenvolvimento da sexualidade é essencial para o bem-estar individual, interpessoal e social. Seu pleno desenvolvimento depende da realização das necessidades básicas do homem, como o desejo de contato, intimidade, expressão emocional, prazer, ternura e amor.

Para Um Direito Democrático Da Sexualidade

Segundo os especialistas, “a discriminação contra as pessoas LGBT alimenta a espiral de violência a que elas estão sujeitas diariamente e cria um ambiente favorável à sua exclusão de oportunidades em todas as facetas da vida, incluindo educação e participação política e cívica, contribuindo para a instabilidade econômica, a falta de moradia e saúde debilitada”. A CID-11 trará também a retirada de resíduos patologizantes da homossexualidade, como a categoria “orientação sexual egodistônica” – F66-1 da CID-10 -, que vinha sendo utilizada em vários países como justificativa para a oferta de “terapias de reversão sexual”. A sexualidade é papel importante para o exercício da reprodução e, neste sentido, Ricardo Amaral , em sua obra, descreve um caso do direito extraterrestre, em solo português, em que a esposa da vitima de um acidente pede indenização, em face de que o acidente ocorrido causou a impotência de seu marido. Tal caso foi descrito pela esposa da vítima, por intermédio de sua petição, como uma violação ao seu Direito a sexualidade conjugal, e também, a o seu direito a reprodução, que lhe foi tolhido por causa do acidente .

Para tanto, além da posição do tema nas chamadas gerações de direitos humanos, são analisadas especificamente as cláusulas constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da privacidade, mediante uma interpretação do Direito brasileiro informada pelos precedentes do Direito norte-americano, canadense e europeu. Na teoria dos direitos fundamentais, a liberdade geral sexual concretiza-se como direito à autodeterminação sexual, implicando tanto um ‘status’ negativo (proibitivo de intervenções estatais e de particulares nessa esfera), como um ‘status’ positivo, conferindo ao/à seu/sua titular o poder de exigir proteção estatal diante de intromissões de terceiros. Como um dos princípios básicos das declarações de direitos humanos e do constitucionalismo clássico, a liberdade é, ao lado da igualdade, direito que pressupõe o reconhecimento da dignidade de cada ser humano de orientar-se, de modo livre e merecedor de igual respeito, na esfera de sua sexualidade.