INVENT�RIO PROCEDIMENTOS
Apenas em não havendo nenhum desses dependentes é que os herdeiros terão direito a recebê-las, independentemente de inventário ou arrolamento. Como vimos, herdeiro é quem recebe, por lei ou testamento, os bens e direitos de alguém que faleceu. Já o meeiro é quem tem direito a metade do patrimônio do casal, de acordo com o regime de união que tinham, incluindo a união estável.
Todavia, é preciso ter muito cuidado para que esse instituto não se desvirtue de sua necessidade. Em alguns casos, o VGBL pode ter características que obriguem a sua inclusão no inventário, descaracterizando a sua finalidade. Essa venda, em regra, será realizada por leilão público, inicialmente pelo valor da avaliação.
Independentemente do regime de comunhão do casal, o procedimento é obrigatório sempre que há bens ou dívidas e obrigações em nome da pessoa falecida. Entender quais investimentos não entram no inventário é essencial para quem deseja fazer um planejamento sucessório eficiente e evitar que os herdeiros enfrentem complicações no futuro. A previdência quanto tempo leva um inventario privada, os seguros de vida e alguns fundos de pensão são exemplos de investimentos que não passam pelo inventário e podem ser transferidos diretamente aos beneficiários, oferecendo agilidade e redução de custos. Vale frisar que segundo a legislação brasileira, a previdência privada não entra no inventário e não estão sujeitos ao ITCMD.
Para que o sucessor seja habilitado nos autos do processo, a Lei exige a comprovação de qualidade de meeiro ou herdeiro necessário. Se houver imóveis entre os bens da partilha, é importante ter uma cópia dos documentos para preencher a declaração. Isso porque, além do endereço completo, será preciso incluir a matrícula, área total e o respectivo cartório de registro. Depois de finalizados o inventário e a partilha de bens, os herdeiros e o meeiro devem declarar a herança no Imposto de Renda, de acordo com os limites estabelecidos pela Receita Federal em cada ano-calendário. Para manifestar a sua vontade em relação à herança, o doador pode fazer um testamento de duas maneiras, que são a pública e a particular. Perante a lei, ambos são igualmente válidos, mas o público é mais seguro, pois fica guardado em uma central de testamentos.
Em síntese, os dependentes previdenciários têm prioridade, em relação aos demais sucessores, no recebimento de valores não pagos em vida ao segurado. III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade. Este valor é regido pela tabela de serviços da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada estado e pode ser definido de duas formas, pagando um valor fixo ou um percentual sobre o patrimônio. Pela tabela do Estado de São Paulo, por exemplo, uma família paga R$ 4.591,99 para esta contratação ou 8% sobre o valor do patrimônio herdado (quando existe consenso) ou 10% (quando não há consenso). Assim que o inventário fica pronto, a divisão pode ser feita e os bens são transferidos para o nome de cada herdeiro.
Em suma, você pôde, certamente, perceber quão importante é ter um advogado especialista para os casos de inventário. Além disso, você pode saber mais detalhes sobre o funcionamento da nossa consultoria, clicando aqui. Se os valores acumulados excederem o limite estabelecido, então o advogado pode tomar a iniciativa de apresentar uma contestação. Desta forma, ele protege a prioridade dos herdeiros em receber as quantias legalmente protegidas, consolidando seus direitos.
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Confira com a gente os procedimentos, principais custos envolvidos e algumas dicas para você e sua família se organizarem da melhor forma. O inventário também tem um custo e ele precisa estar quitado para que o processo possa ser formalmente finalizado. Se você quer uma média de custos considere que, em média, um inventário em São Paulo custa entre 14% e 20% do valor total da herança. O inventário judicial sempre foi o mais comum no Brasil, mas também é o mais complexo, pois envolve a Justiça.
3 Previdência privada
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, reconheceu que o artigo 23, II, do Código de Processo Civil – CPC, define a competência para proceder ao inventário de bens no Brasil como exclusiva da autoridade nacional, mesmo que o falecido tenha domicílio fora do país, ou seja, estrangeiro. Destacou, porém, que essa exclusividade não se estende a bens localizados no exterior, especialmente no que diz respeito às participações societárias em empresas estrangeiras, como nas offshores nas Ilhas Virgens Britânicas. No caso dos autos, a herança era disputada entre a viúva meeira, o filho primogênito e três filhas. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, de forma unânime, que bens no exterior não entram em inventário feito no Brasil. O entendimento é de que os bens do falecido que estejam fora do Brasil não competem à jurisdição nacional, a qual deve respeito à lei estrangeira e a diretrizes do Direito Internacional.
Por isso, as suas chances de extravio são bem menores do que as de um testamento privado, que fica com a própria pessoa que o criou. Por fim, se não houver nenhum herdeiro colateral e se a pessoa não deixou testamento, a herança é considerada jacente. Isso significa que os bens ficarão em poder do Estado, depois de um procedimento formal que inicia com o pedido do Ministério Público, da Fazenda Pública ou de alguém por meio de um advogado. Sim, se houver dívidas em uma herança, elas passam automaticamente para os herdeiros, mas quem responde pelos débitos é o patrimônio deixado pelo falecido, e no limite do seu valor.
Importante destacar que a Ministra Maria Isabel Gallotti, que atuou como relatora, esclareceu que a cláusula de incomunicabilidade e a vocação hereditária são institutos jurídicos diferentes. Além disso, ela reforçou que o cônjuge sobrevivente tem, de fato, direito à herança, contrapondo argumentos anteriores que sugeriam o contrário. A previdência privada é vista como um contrato de natureza previdenciária, e não entra no inventário. Este fato pode servir como uma estratégia para proteger seus investimentos e garantir que eles vão diretamente para os destinatários designados.
Em muitos casos, o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro junto com os descendentes, conforme o Código Civil brasileiro, e tem direito a uma parte dos bens deixados pelo falecido. O inventário é um processo legal que realiza o levantamento de todos os bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida, como propriedades, dívidas e impostos. É a partir desse documento que regulariza-se a situação patrimonial do falecido, determina-se quem são os herdeiros e como se dará a partilha dos bens e o pagamento de eventuais dívidas. Por exemplo, imagine um casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, no qual um dos cônjuges venha a falecer.
O inventário é um assunto cercado por dúvidas, principalmente porque são pouquíssimas vezes na vida que precisamos lidar com tal situação, o que é natural que o tema seja bastante confuso. Importante dizer que esse excedente é auferido no momento da doação, com base no patrimônio existente naquela data. Portanto, a lei não estabelece a nulidade de toda a doação, mas somente do que exceder a parte disponível. Dessa forma, a ausência de um dos herdeiros na divisão dos bens representa vício insanável na distribuição igualitária dos bens, razão pela qual busca-se por meio da ‘Ação de Petição de Herança’ a nulidade da partilha anteriormente celebrada. Sobre a falta de condição para a ingressar com ação no judiciário, existe no ordenamento jurídico a possibilidade de dispensa do pagamento das despesas processuais, mediante declaração de hipossuficiência, também conhecida como ‘declaração de pobreza’. Além disso, o inciso LXXIX, do artigo 5º da Constituição Federal, prevê a possibilidade de assistência judiciária gratuita, sendo fornecido assim um defensor público.
Saiba o que acontece se não for feito o inventário
O ministro destacou também que o resgate antecipado poderia comprometer o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência. Especialista em Direito de Família para Homens, com ênfase em Divórcio, Partilha de Bens, Guarda, Alienação Parental e Revogação de Medida Protetiva. Proprietária de escritórios, situados em Alvorada, Canoas e Porto Alegre e atendimento online no Brasil e no exterior. Não havendo bens sujeitos a inventário, a restituição é liberada mediante requerimento dirigido à Delegacia da Receita Federal da jurisdição do último endereço do de cujus. Para acompanhar o andamento do processo de indenização, o interessado poderá acessar o site do DPVAT e obter as informações seguras para todas as etapas e análise do pedido até sua liberação.